A construção do banco deve atender as características do atleta que irá usa-lo.
O banco poderá ter a forma de uma cadeira, para aqueles atletas que não tenham a funcionalidade das pernas ou poderá servir de apoio para o coto, naqueles atletas que tenham a funcionalidade de uma das pernas.
Banco no formato de cadeira para atleta sem a funcionalidade da perna
O atleta pode ser fixado por faixas, cintos e cordas desde que essas não sejam elásticas. A fixação terá como finalidade aumentar a estabilidade do tronco e potencializar o movimento.
A regra não permite que o atleta que não tenham os pés encostados no chão levantem a região glútea do assento do banco.
Banco para apoio do coto
O atleta que apresenta funcionalidade em uma das pernas, deve usar sua cadeira de modo a que essa não gere nenhum impedimento de movimento e potencialize a soltura do implemento. O atleta pode amarrar sua perna ou coto de apoio com fitas ou criar um encaixe na cadeira para a perna.
No entanto, a cadeira, não pode apresentar nenhuma estrutura móvel ou flexível, que venha a dar vantagem ao atleta.
As regras para soltura do implemento são as mesmas do esporte olímpico. O diferencial entre ambos, está no uso do banco de lançamento. Em uma das postagens anteriores já foi mostrada as regras básicas da construção das cadeiras.
O que passa a ser um dos diferenciais do ponto de vista do uso da cadeira, está nas classes baixas (51, 52 e 53) que podem usar uma barra de apoio para as mãos, de modo a que essas ajudem na aceleração do movimento. Conforme observada na atleta da imagem a seguir Sonia Gouveia - Classe F53).
A fixação do banco no solo deve ser feita de maneira a que o atleta tenha segurança no movimento, o atleta deve perder pouca estabilidade durante o movimento.
Uma estrutura que pode ser implantada nas novas pistas brasileiras é o encaixe feito na base de concreto da pista de modo a não prejudicar os atletas ambulantes.
Elementos simples, podem potencializar a inclusão dos atletas e não colocam ninguém em risco.
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