Thursday, March 6, 2014

Novos Bancos de Lançamento



Com a mudança das regras no final de 2013, o lançamento nas provas das classes 51-58 e 31-34, passaram a ter uma nova dimensão, já que os atletas tem de permanecer sentados o tempo toda no Banco de lançamento. Nesse sentido, o IPC Athletics fundiu as classes F57 e F58, numa nova classe F57.


O Banco de lançamento apresenta uma série de medidas, que não diferem muito das antigas, deve ter no máximo 75 cm de altura já contando as almofadas (regra 35.1.a), não pode ter estrutura que armazene energia elástica e restitua essa no momento do lançamento. Bem como não pode ter estrutura articulada ou elástica no encosto ou suporte lateral, sendo que esses devem ser usados para a segurança do atleta (regra 35.1.c). O Banco pode ter uma barra de apoio rígida, essa deve ser em peça única, em linha reta e sem curvas ou dobras, e com um perfil transversal circular ou quadrado, não podendo ser oval ou retangular, Não deve ter molas, articulações móveis ou qualquer outra característica que possam ajudar com a propulsão do implemento (regra 35.1.e).
 

O ponto básico na regra diz respeito a posição do sujeito no assento.  O assento deverá ser retangular ou quadrado, com no mínimo 30 centímetros de comprimento (Regra 35.1.b). Nesse ponto cabe a individualidade de cada usuário do equipamento, uma vez que a Regra 36.1.a define como posição sentada, quando o atleta está com a Tuberosidade Isquia, coxa e parte posterior do joelho encostado no assento da cadeira (Imagem 1).
Imagem 1


O atleta pode posicionar suas pernas conforme as 3 figuras a seguir (imagem 2, imagem 3 e imagem 4), com as pernas paralelas, afastadas lateralmente (abdução de quadril) na mesma face do banco ou ocupando duas faces do banco e afastamento de 90 graus.
Imagem 2

Imagem 3

Imagem 4

Desse modo o assento do banco deverá ter o tamanho necessário para que a pessoa possa estar nessa posição sentada durante todo o arremesso/lançamento durante todo o movimento até a aferição da posição de queda do implemento (Regra 36.1.b). Para manter essa posição o atleta poderá estar amarrado a cadeira com fitas e sistema de fivelas ou velcro, desde que o mesmo não seja elástico.

O suporte dos pés (Regra 35.1.g) poderá ser usado apenas para suporte e estabilidade.

Cadeira de Rodas de uso diário podem ser usadas para competir desde que atenda as necessidades da Regra (Regra 35.1.h).

Todo o banco de lançamento, suporte para os pés e barra das mão deverão estar dentro do plano vertical do circulo de lançamento (Regra 35.4).

o banco de lançamento pode ter as dimensões corretas como tamanho do assento, barra e altura máxima, como podemos ver nas imagens a seguir (Imagens 5 e 6)

Imagem 5
Imagem 6













No entanto, quando colocamos uma pessoa sentada na almofada a pessoa não tem a parte posterior de sua coxa encostada no assento, como apontado na regra 36.1.a, veja na imagem  7 .
Imagem 7
Na imagem 8 podemos ver a posição correta do atleta na cadeira, com o ajuste da Tuberosidade Isquea e da parte posterior do Joelho.
Imagem 8
Já na imagem 9, podemos ver o atleta com a parte posterior do joelho sem contato com o assento da cadeira, descaracterizando a posição preconizada na regra.

Imagem 9
A imagem 10, coloca a atleta numa situação limite da regra que pode levar a queima, uma vez que ela se encontra com na posição mínima para o lançamento, mas qualquer movimento pode leva-la a perder o contato.
Imagem 10

Para minimizar os problemas do assento o atleta pode ser amarrado com fitas nas pernas e quadril, conforme podemos ver na imagem 11 e 12. 
Imagem 12
Imagem 11
A cadeira amarela usada nessas imagens é do Clube APEF MS (imagem 13), essa permite um bom ajuste do equipamento ao atleta, bem como adaptação a vários usuários.

Imagem 13
Enquanto a cadeira a seguir não atende a questão de ter o assento quadrado ou retangular (imagem 14).
Imagem 14


A cadeira tem de ser entendida como parte do atleta e o movimento de lançamento, construído a partir das características da cadeira e mobilidade do atleta.